A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a abertura de sindicância do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), voltou a levantar questionamentos sobre os limites de atuação do Judiciário e a concentração de poder na Corte.
Além de declarar nula a iniciativa do CFM, Moraes determinou que a Polícia Federal colha, em até 10 dias, o depoimento do presidente do conselho, José Hiran da Silva Gallo, e proibiu qualquer novo procedimento do órgão médico sobre o caso. Para o ministro, a tentativa de apuração foi “flagrantemente ilegal”, marcada por desvio de finalidade e ausência de competência.
Na decisão, Moraes afirmou que não houve falhas no atendimento prestado pela equipe médica ligada à Polícia Federal e que os exames realizados no Hospital DF Star, nesta quarta-feira (7), comprovariam a atuação correta dos profissionais, sem apontar sequelas ou complicações decorrentes do episódio ocorrido na madrugada anterior.
O ponto que mais gera críticas, no entanto, é o fato de um conselho profissional responsável por fiscalizar o exercício da medicina ter sido impedido de analisar um caso envolvendo justamente a conduta médica. Para críticos da decisão, o ministro avança sobre atribuições técnicas de um órgão autônomo, ao mesmo tempo em que assume, na prática, o papel de árbitro absoluto sobre um tema que deveria ser avaliado por especialistas da área.
A ordem para que o hospital envie todos os exames médicos ao STF em até 24 horas reforçou a percepção de interferência direta em instâncias que, em tese, não estariam subordinadas ao Judiciário nesse tipo de análise administrativa.
Nos bastidores jurídicos e políticos, a decisão é vista como mais um episódio que alimenta o debate sobre ativismo judicial e a atuação cada vez mais expansiva de Alexandre de Moraes, frequentemente apontado por críticos como um ministro que centraliza decisões e reduz a margem de atuação de outros órgãos de controle e fiscalização.
O caso reacende uma discussão sensível: até que ponto o Supremo pode intervir em conselhos profissionais sem esvaziar suas funções institucionais — e quem, afinal, define os limites dessa autoridade.





